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sábado, 28 de fevereiro de 2015

Novas regras do seguro-desemprego começam a valer hoje

Carteira de Trabalho
Brasília - Uma cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial foi lançada ontem pelo Ministério do Trabalho. A partir de agora, o trabalhador terá que comprovar vínculo com o empregador pelo menos por 18 meses nos 24 meses anteriores à primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado  e começam a valer para quem for demitido a partir de amanhã hoje. Segundo o ministério, o manual tem o intuito de esclarecer de maneira didática e prática as eventuais dúvidas dos trabalhadores e empregadores, por meio de perguntas e respostas
“Quem sofreu desemprego antes de 28 de fevereiro de 2015, será regido pela legislação anterior, segundo a qual é necessário ter recebido salário relativo a cada um dos seis meses anteriores à data da dispensa, tendo direito nesse caso ao benefício”, informa a cartilha.
O manual também informa que a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. “Essa exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa”.
Por isso, o trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
A cartilha também traz informações sobre as mudanças na concessão do abono salarial. Segundo a publicação, “para o calendário que se inicia este ano, como o ano-base é 2014, as regras que valerão serão as que estavam em vigor anteriormente”. As novas regras “serão exigidas para o calendário de pagamento que tem início em julho de 2016 e que tem como ano-base o ano de 2015”.
Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao abono salarial. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses ininterruptos. Outra mudança será o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.
A cartilha com todas as informações está no site do Ministério do Trabalho.
Fonte: Exame

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Nova regra do seguro-desemprego vale para demitidos a partir de sábado

Mudanças valem para quem der entrada no pedido a partir desta segunda.
Veja em quais situações o trabalhador terá direito ao benefício.



A nova regra do seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado (28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira (2).
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, o trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

Outras mudanças

Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da reversão da cota individual de 10%).
Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Já entrou em vigor no dia 14 de fevereiro uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por morte. Com a mudança, só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o benefício.
Já no dia 30 de dezembro, entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado.
Fonte: G1